Indústria dos biocombustíveis quer mais ambição do Governo para o sector

Com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 2011, o Decreto-Lei nº 117/2010, de 25 de Outubro, vai trazer um novo quadro legal ao sector dos biocombustíveis, através de novas formas de incentivo à utilização de biocombustíveis no sector dos transportes. Contudo, na óptica do sector, este documento não traz as mudanças esperadas na promoção da indústria de biocombustíveis e não traduz ambição do Governo para esta forma de energia, uma crítica já avançada na altura da publicação da Estratégia Nacional para a Energia.

O documento transpõe para ordenamento jurídico nacional as directivas europeias neste domínio e estabelece a obrigatoriedade para os incorporadores de incluir uma percentagem crescente de biocombustíveis nos combustíveis vendidos. O objectivo é simples: alcançar, de forma gradual, a meta europeia de 10 por cento de energias renováveis no sector dos transportes, em 2020.

Para a Associação Portuguesa dos Produtores de Biocombustíveis (APPBio), as metas definidas poderiam ter sido diferentes. «É uma questão política, mas o Governo poderia ser mais ambicioso nesta energia renovável da mesma forma que tem sido com as restantes», afirma Paulo Carmona, secretário-geral da APPBio, enquanto exemplifica: «para 2011/2012 ficamos a 50 por cento da meta de incorporação europeia para 2020».

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