O Governo publicou esta segunda-feira o decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica portuguesa as directivas comunitárias relativas ao uso de biocombustíveis nos transportes. Assim, para alcançar a meta de 10 por cento de utilização de energias renováveis no sector dos transportes, definida por essas directivas comunitárias, os incorporadores (vendedores de combustíveis) são obrigados a incluir nos combustíveis vendidos uma percentagem crescente de biocombustíveis.
Já em 2011 e 2012, essa percentagem deve atingir os 5 por cento, subindo para 5,5 por cento nos dois anos seguintes. Em 2015 e 2016, passa para 7,5 por cento e continua a subir até chegar aos 10 por cento em 2020.
Já em 2011 e 2012, essa percentagem deve atingir os 5 por cento, subindo para 5,5 por cento nos dois anos seguintes. Em 2015 e 2016, passa para 7,5 por cento e continua a subir até chegar aos 10 por cento em 2020.
O decreto-lei, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011, estabelece ainda regras específicas para o biodiesel: até ao final de 2014, o volume de biodiesel no gasóleo usado no sector dos transportes terrestres tem de alcançar, pelo menos, os 6,75 por cento.